(98) 3301-3882
CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as diretrizes, estratégias, objetivos e responsabilidades para o funcionamento e a gestão das atividades desenvolvidas pelo serviço de Ouvidoria da FFI.

Art. 2º. O serviço de Ouvidoria da FFI é atividade diretamente subordinada à Diretoria Geral, sendo responsável pelo aperfeiçoamento do serviço institucional junto aos segmentos da sociedade civil e aos diversos setores da FFI.

Art. 3o. O serviço de Ouvidoria da FFI atenderá aos usuários pessoalmente ou por telefone, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas, ou por e-mail [email protected].

Parágrafo Único – Docentes, discentes e familiares podem entrar em contato com a Ouvidoria através de canais da IES. Diariamente, responsáveis pelas Redes da IES encaminham para a Ouvidoria, via o e-mail [email protected] mensagens direcionadas à ouvidoria.

Art. 4º. São objetivos do serviço de Ouvidoria da FFI:
I – Assegurar a participação da comunidade na IES, visando o seu aprimoramento;
II – Garantir ao usuário resposta às suas demandas;
III – Atuar com autonomia, transparência e imparcialidade; e
IV – Encaminhar as demandas sobre o funcionamento administrativo e acadêmico da IES, visando o seu aprimoramento.

Parágrafo único: As unidades da IES terão até 10 (dez) dias para manifestar-se sobre cada assunto, contados a partir do serviço da Ouvidoria.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA

Art. 5º Compete à Ouvidoria da FFI:

  1. Examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos profissionais da FFI;
  2. Acompanhar as providências solicitadas às unidades da IES, dando retorno e respostas;
  3. Mapear o grau de satisfação dos usuários com a IES;
  4. Propor soluções e fazer sugestões;
  5. Compartilhar encaminhamentos e mapeamentos de satisfação.
CAPÍTULO III

DO OUVIDOR E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º. O Ouvidor está subordinado diretamente ao Diretor Geral.

Art. 7º. São deveres do Ouvidor:

  1. Facilitar o acesso do usuário ao serviço;
  2. Mediar conflitos;
  3. Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
  4. Manter sigilo de dados e das informações.


Art. 8º. São atribuições do Ouvidor:

  1. Identificar as unidades envolvidas e realizar as diligências necessárias;
  2. Prestar ao público, as informações necessárias, de acordo com a legislação em vigor;
  3. Documentar as reclamações e os encaminhamentos;
  4. Promover debate sobre o papel e importância da Ouvidoria para a IES.
CAPÍTULO IV

DA DESTITUIÇÃO DO OUVIDOR

Art. 9°. Constituem motivos para a destituição do Ouvidor:

  1. Perda do vínculo funcional com a instituição;
  2. Atitude antirracista, assédio sexual ou conduta ética incompatível com esta função;
  3. Descumprimento das obrigações definidas neste Regulamento.
CAPÍTULO V

DOS USUÁRIOS

Art. 10. A Ouvidoria pode ser utilizada:

I – Pelos Docentes / Tutores;

II – Pelos Discentes;

III – Pelos Técnicos;

IV – Pelas famílias e comunidade em geral interessada na IES.
§ 1º – Solicitações anônimas não serão atendidas.
§ 2º – Será mantido sigilo de todos que procurarem a Ouvidoria da FFI.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 11. As solicitações serão registradas em drive específico da Ouvidoria, com formulário padrão com nome, data, assunto, contato. 

Art. 12. Os documentos poderão ser consultados durante dois anos. 

Art. 13. A Ouvidoria da FFI encaminhará ao Diretor Geral, bimestralmente, relatório com as demandas e os encaminhamentos realizados.

CAPÍTULO VII

DA DIVULGAÇÃO

Art. 14. A Ouvidoria da FFI divulgará, no site da FFI e em suas Redes Sociais e Grupos de WhatsApp, os serviços encaminhados a partir de sua ação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O presente Regulamento entrou em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Administrativo da FFI, em junho de 2021.

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