(98) 3301-3882

REGIMENTO INTERNO

Aprovado pelo Conselho Administrativo em 10 de maio de 2016 e atualizado em 21 de junho de 2017.

ÍNDICE  GERAL

TÍTULO  IDa  denominação, sede, finalidade  e objetivos
CAPÍTULO  IDa denominação e sede
CAPÍTULO  IIDa finalidade e dos objetivos
TÍTULO  IIDa Administração Geral da FACULDADE
CAPÍTULO  IDo Conselho Administrativo
CAPÍTULO  IIDo Censelho Superior
CAPÍTULO IIIDo Conselho de Esnino, Pesquisa e Extensão
CAPÍTULO IVDo Colegiado dos Cursos de Graduação
CAPÍTULO VDa Comissão Própria de Avaliação – CPA
CAPÍTULO VIDa Diretoria Geral
CAPÍTULO VIIDa Diretoria Acadêmica
CAPÍTULO VIIIDa Coordenadoria de Curso
CAPÍTULO IXDos Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas
SEÇÃO IDo Núcleo de Avaliação e Planejamento
SEÇÃO IIDo Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD
SEÇÃO IIIDo Núcleo de Apoio aos Discentes
SEÇÃO IVDo Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios
SEÇÃO VDa Secretaria Acadêmica
TÍTULO IIIDa Atividade Acadêmica
CAPÍTULO IDo Ensino
SEÇÃO IDos Cursos
SEÇÃO IIDa Estrutura dos Cursos
CAPÍTULO IIDa Pesquisa
CAPÍTULO IIIDas Atividades de Extensão
TÍTULO IVDo Regim Acadêmico
CAPÍTULO IDo Calendário Escolar
CAPÍTULO  IIDo Processo Seletivo
CAPÍTULO IIIDa Admissão aos Cursos e da Matricula
CAPÍTULO IVDa Transferência e do Aproveitamento de Estudos
CAPÍTULO VDa Avaliação do Desempenho Escolar
CAPÍTULO VIDo Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso
TÍTULO VDa Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO IDo Corpo Docente
CAPÍTULO  IIDo Corpo Discente
SEÇÃO IDa Monitoria
CAPÍTULO IIIDo Corpo Técnico-Admnistrativo
TÍTULO VIDo Regime Disciplinar
CAPÍTULO IDo Regime Disciplinar em Geral
CAPÍTULO  IIDo Regime Disciplinar do Corpo Docente
CAPÍTULO  IIIDo Regime Disciplinar do Corpo Discente
CAPÍTULO  IVDo Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo
TÍTULO VIIDa Convivência Social e Acadêmica
TÍTULO VIIIDos Diplomas e Certificados, da Colação de Grau e dos Títulos Honoríficos
TÍTULO IXDa Relação com a Entidade Mantenedora
TÍTULO XDas Disposições Gerais

TÍTULO   I

Da denominação, sede, finalidade e objetivos

 

CAPÍTULO I

Da denominação e sede

Art. 1o A FORMAÇÃO FACULDADE INTEGRADA (FFI)adiante designada apenas FACULDADE, é uma instituição particular, com sede na cidade de São Luis – MA.

Art. 2o A FACULDADE é uma IES mantida pelo Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior Ltda. (IMAES), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em SÃO LUIS – MA e com Contrato Social inscrito na Junta Comercial do Maranhão, em 31 de março de 2016, às 14h:38, sob Nº 21200930068.

Art. 3o A FACULDADE, em termos pedagógicos, didáticos, científicos, administrativos, disciplinares e comunitários rege-se por este Regimento, pela legislação brasileira de ensino superior, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, no que for relativo à sua competência e atribuição, e pelas normas complementares estabelecidas pela administração superior da Instituição.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade e dos Objetivos

Art. 4o  A FACULDADE tem por finalidade contribuir  para a construção de uma sociedade solidária e democrática, sendo regida pelos princípios do estado democrático de direito, da liberdade cidadã e da responsabilidade social, promovendo, por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, uma proposta de formação integral, humanista e técnico-profissional dos membros da comunidade acadêmica da Instituição, nas diversas áreas do conhecimento científico e do conhecimento humano.

Art. 5 São objetivos da FACULDADE:

I – estimular a criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;

II – formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, para a participação no desenvolvimento da sociedade local, regional e nacional, mediante processos de educação geral e formação profissional continuada;

III – incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver uma compreensão articulada acerca das possibilidades de desenvolvimento humano e dos processos socioetários;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e disseminar os saberes por meio das práticas de ensino e do fomento ao processo de socialização por meio de publicações, vídeos e outras formas de divulgação do repertório de elaborações produzidas por docentes e discentes;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular a busca do conhecimento acerca da situação do desenvolvimento mundial, por meio da análise da dinâmica da globalização que atinge de diferentes modos os países nos diversos continentes;

VII – prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de intercâmbio e de ação cooperativa em que prevaleça a convergência de princípios e o sentido de  reciprocidade;

VIII – promover a extensão, aberta à participação de todos os segmentos sociais, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica tecnológica geradas na instituição.

 

TÍTULO  II

Da Admininstração Geral da FACULDADE

Art. 6o A administração geral da FACULDADE é assegurada por órgãos deliberativos e executivos.

  • 1º São órgãos  deliberativos e normativos:  

I – Conselho Administrativo;

II – Conselho  Superior;

III – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – Colegiado de Cursos de Graduação;

V – Comissão Própria de Avaliação – CPA

  •    São órgãos  executivos:

I – Diretoria Geral;

II – Diretoria Acadêmica;

III – Coordenadoria de Curso;

IV – Núcleo de Atividades Acadêmicas:

  1. Núcleo Docente Estruturante
  2. Núcleo de Avaliação e Planejamento;
  3. Núcleo de Apoio Pedagógico a Educação à Distância EaD;
  4. Núcleo de Apoio aos Discentes;
  5. Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Bibliotecas e Laboratórios; e. Secretaria  Acadêmica.

Parágrafo Único – O  Conselho Científico da FFI será constituido de renomados professores de diferentes universidades, para consultas e orientações aos órgãos deliberativos, normativos e executivos, com regimento próprio.

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Administrativo

Art. 7º O Conselho Administrativo (CONSAD) é a instância da qual emana a autoridade institucionalmente reconhecida da FACULDADE, com a finalidade precípua de garantir o funcionamento da IES.

Art. 8º  Compete ao Conselho Administrativo:

I – instituir o Conselho Científico;

II – elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional;

III – garantir a adequada estrutura física para funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE com padrão de qualidade elevado;

IV – instituir as normas de contratação e remuneração salarial dos profissionais que integrarão os cargos e funções relacionadas ao funcionamento administrativo, técnico e pedagógico na FACULDADE;

V – fiscalizar o patrimônio, contas e recursos da FACULDADE;

VI – acompanhar o funcionamento das unidades da FACULDADE;

VII – indicar auditorias preventivas para acompanhar a gestão financeira da IES;

VIII – aprovar equipe de administração financeira e de logística da FACULDADE.

Parágrafo Único. A parte executiva do setor administrativo-financeiro será realizada pela Presidência da mantenedora, de acordo com seu estatuto e contrato social.

Art. 9º O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente a cada mês para o acompanhamento e avaliação dos objetivos alcançados, expressos nos relatórios mensais produzidos pelas equipes de processamento de dados, administração e contabilidade.

Art. 10 Serão lavradas atas de todas as reuniões do Conselho Administrativo, das quais deve constar:

I – síntese das deliberações e decisões tomadas;

II – votos em separado quando solicitado;

III – assinatura dos presentes.

 

CAPÍTULO II

Do Conselho Superior

Art. 11  O CONSUP é o poder soberano da FACULDADE, com a finalidade precípua de manter e consolidar os objetivos instituídos.

Art. 12  O CONSUP é constituído pelos seguintes membros:

I – Diretor Geral da FACULDADE, que o preside;

II – Até três (3)  representantes da Entidade Mantenedora, indicados pela mesma, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;

III – Um (1) representante da comunidade, escolhido e designado pelo Diretor Geral, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;

IV –    Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano,  admitida uma recondução por igual período;

V – Dois (2)  representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único. O representante do corpo discente deve estar regularmente matriculado, não estar em situação de dependência, ter  freqüência e desempenho satisfatórios nas disciplinas cursadas.

Art. 13 Compete ao CONSUP:

I – fixar a política geral da Instituição;

II – aprovar:

  1. o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. o programa anual de trabalho e a correspondente proposta orçamentária;
  3. a abertura, alteração ou extinção de Cursos Regulares presenciais ou à distância;
  4. convênios e contratos de parceria, associação e cooperação técnica, mantendo Cursos Regulares;

III – deliberar sobre o recebimento de doações ou subvenções;

IV – praticar outros atos compatíveis com sua competência e atribuições.

Art. 14  O CONSUP reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses para o acompanhamento e avaliação dos objetivos alcançados, expressos nos relatórios trimestrais da Diretoria Geral, sendo a primeira reunião, de cada ano, destinada à avaliação e aprovação das contas do exercício anterior.

Art. 15 Serão lavradas atas de todas as reuniões do CONSUP, das quais deve constar:

I – síntese das deliberações e decisões tomadas;

II – votos em separado quando solicitado;

III – assinatura dos presentes.

  • 1º As reuniões ordinárias constarão do calendário acadêmico, devendo as respectivas convocações, contendo a pauta dos trabalhos, serem confirmadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
  • 2º As convocações para as reuniões extraordinárias são feitas pelo Presidente do CONSAD, expedidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na primeira convocação e, não havendo quórum, em 24 (vinte e quatro) horas na segunda convocação, quando se instalará com qualquer número de presentes.

 

CAPÍTULO  III

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 16 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva,  em  matéria  de  natureza acadêmica, é  constituído pelos seguintes membros:

I – Diretor  Geral,  que  o preside;

II – Diretor Acadêmico;

III – Três (3) Coordenadores de Curso escolhidos por seus pares com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;

IV – Dois (2) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;

V  – Um (1) representante do corpo discente,  escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do art. 12 deste Regimento.

Art. 17 O CONSEPE se reunirá ordinariamente no inicio e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 18 Compete ao CONSEPE:

I – fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE;

II – apreciar e  emitir  parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa,  extensão e cursos seqüenciais;

III – deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais, em primeira instância e em grau de recurso;

IV – aprovar o Calendário Escolar;

V – fixar normas complementares a este Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, segunda chamada de avaliação e regime especial;

VI – aprovar projetos de pesquisa e  programas de extensão;

VII -apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e  pós-graduação;

VIII – aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;

IX -propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;

X – autorizar acordos e convênios propostos pela Entidade Mantenedora, com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FACULDADE; e

XI – referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral.

Parágrafo  únicoDas  decisões do CONSEPE cabe recurso ao CONSUP.

 

CAPÍTULO IV

Do Colegiado de Cursos de Graduação

Art. 19 O Colegiado de Cursos de Graduação, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I  – Diretor Acadêmico;

II – Coordenador de Curso;

III – Professores que ministram disciplinas no Curso; e

IV – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do Art. 12 deste Regimento.

Parágrafo único. O Colegiado tem como dirigente o Diretor Acadêmico e em seu impedimento e ou ausência o Coordenador de Curso.

Art. 20 O Colegiado reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Acadêmico ou pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Art. 21 Compete ao Colegiado:

I – pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da FACULDADE e com as presentes normas regimentais;

II – pronunciar-se quanto à organização pedagógico-didática dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;

III – apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;

IV – analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático, acadêmico e administrativo;

V – inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de Cursos (Provão) e Avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistas aos procedimentos acadêmicos;

VI – pronunciar-se sobre transferência de alunos para outras instituições bem como receber alunos oriundos de outras instituições; e

VI – analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso a serem encaminhados ao CONSEPE.

 

CAPÍTULO V

Da Comissão Própria de Avaliação – CPA

Art. 22 A CPA será instituida pela Diretoria Geral.

Parágrafo Único. A comissão, vinculada à Diretoria Geral será autônoma e terá regulamento próprio a ser aprovado no ato de sua instituição, com obediência aos preceitos da Lei Federal nº 10.861/2004, que instituiu o SINAES.

CAPÍTULO VI

Da Diretoria Geral

Art. 23 A Diretoria Geral é o órgão executivo máximo da administração geral da FACULDADE e é exercida pelo Diretor Geral.

  • 1O Diretor Geral é auxiliado nas suas funções pelo Vice-Diretor, Coordenador de Núcleo / Campus e Presidente da Mantenedora.
  • 2Em suas  ausências e impedimentos eventuais e legais, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor Geral ou Coordenador de Núcleo / Campus.
  •  O Diretor Geral e o Vice-Diretor Geral são designados pela Entidade Mantenedora, para mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução por igual período.
  •  Cada Unidade / Campus criado será administrado por um Vice Diretor designado pelo Diretor Geral a aprovado pelo CONSUP.

Art. 24 Os Diretores  Acadêmico e Coordenadores de Curso são designados pelo Diretor  Geral.

Art. 25 Compete ao Diretor Geral:

I – representar a FACULDADE interna e externamente ou promover-lhe a representação, no âmbito de suas atribuições;

II – promover, em conjunto com os Diretores Acadêmico e Coordenador de Núcleo / Campus, a integração no planejamento e harmonização na execução das atividades;

III – conferir graus, expedir diplomas e títulos honoríficos, presidir a solenidade de formatura e demais atos acadêmicos em que estiver presente;

IV – convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V – promover a elaboração do  Plano  Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do CONSUP;

VI – promover a elaboração do calendário escolar encaminhando-o ao CONSEPE;

VII -designar os  Coordenadores de Núcleos, os Chefes de Setores e seus substitutos, bem como dar-lhes posse;

VIII – autorizar, previamente, pronunciamento público e as publicações que envolvam responsabilidade da FACULDADE;

IX – encaminhar ao CONSUP  e à Entidade Mantenedora o relatório  anual das atividades;

X-constituir comissões  e grupos de trabalhos,  designar assessorias permanentes e temporárias, com finalidades  especificas de implementação das políticas educacionais da Instituição;

XI  -firmar acordos, convênios, planos de cooperação técnico-científico em cumprimento dos objetivos da FACULDADE; e

XII -decidir sobre matéria de natureza urgente ou omissa, “ad referendum” do colegiado competente.

Art. 26 Integram a Diretoria Geral, além da Vice-Diretoria, Assessorias específicas, Diretoria Acadêmica,  Secretaria Acadêmica e  Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas.

 

CAPÍTULO  VII

Da Diretoria Acadêmica

Art. 27 A Diretoria Acadêmica, órgão executivo  para assunto de natureza acadêmica, é exercida pelo Diretor Acadêmico.

  • 1º A Diretoria Acadêmica supervisiona as atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, à iniciação à pesquisa, à extensão, e a  outras que vierem a ser criadas no âmbito acadêmico.
  • 2º O Diretor Acadêmico, em seus impedimentos e em suas ausências legais, é substituído por um dos Coordenadores de Curso definido pelo Diretor Geral.

Art. 28 Compete ao Diretor Acadêmico:

I – assessorar  o Diretor Geral no exercício das atividades acadêmicas da FACULDADE;

II – coordenar as ações de programação acadêmica, execução e avaliação dos currículos plenos  dos cursos, objetivando articulação das diversas áreas do conhecimento e integração da Coordenadoria de cursos de graduação às diretrizes, políticas e objetivos educacionais da FACULDADE e dos cursos;

III – estimular a participação docente e discente na programação cultural, técnico-científica, didático-pedagógica  e desportiva; e

IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.

CAPÍTULO VIII

Da Coordenadoria de Curso

Art. 29 A Coordenadoria de Curso, órgão de assessoramento e execução de políticas e objetivos educacionais da FACULDADE, diretamente vinculada à Diretoria Acadêmica, é exercida por Coordenadores de Cursos, designados pelo Diretor Geral.

  • 1o  O Coordenador  do  Curso deverá ter  qualificação profissional na área do curso que coordena e pertencer ao quadro docente da instituição.
  • 2O Coordenador de Curso, em seus impedimentos e em suas ausências legais, é substituído por um professor, designado pelo Diretor Geral.

Art. 30 Compete ao Coordenador de Curso:

I – assessorar a Diretoria Acadêmica na formulação, programação e implementação de diretrizes e metas articuladas com as políticas e objetivos educacionais da FACULDADE e do Curso;

II – coordenar o desenvolvimento do projeto pedagógico e propor sua revisão face às necessidades de mudança, compatibilização e aperfeiçoamento do curso no âmbito interno da instituição e no âmbito externo;

III – supervisionar a elaboração e a implantação de programas e planos de ensino, buscando assegurar articulação, consistência e atualização do ementário e da programação didático-pedagógica, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e cronograma de trabalho;

IV – coordenar a execução da programação acadêmica do curso, zelando pelo cumprimento das atividades propostas e dos programas e planos de ensino e respectiva duração e carga horária das disciplinas;

V – acompanhar o desempenho docente e discente mediante análise de registros acadêmicos, da freqüência, do aproveitamento dos alunos e de resultados das avaliações e de outros aspectos relacionados à vida acadêmica;

VI – promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos  e das práticas de atividades de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem;

VII -elaborar e coordenar a implantação de horários e a distribuição de disciplinas aos professores obedecidas a qualificação docente e as diretrizes gerais da FACULDADE;

VIII – coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates e outros, no âmbito do curso;

IX – fazer cumprir as exigências necessárias para a integralização curricular, providenciando, ao final do curso, a verificação de Histórico Escolar dos concluintes, para fins de expedição dos diplomas;

X – convocar e dirigir reuniões do respectivo colegiado responsável pela coordenação didática do curso;

XI – adotar “ad referendum” em caso de urgência e no âmbito de sua competência, providências indispensáveis ao funcionamento do curso; e

XII -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.

 

CAPÍTULO IX

Dos Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas

 

SEÇÃO I

Do Núcleo de Avaliação e Planejamento

Art. 31 O Núcleo de Avaliação e Planejamento (NAP) é um órgão de assessoramento da Diretoria Geral para atividades de planejamento, articulação e avaliação institucional, dirigido por um Coordenador.

Art. 32 Compete ao Coordenador do NAP:

I – assessorar o Diretor Geral na formulação da política institucional;

II – coordenar a elaboração e implantação do Plano Anual de Trabalho e avaliação institucional;

III – promover articulação com organismos regionais, nacionais e internacionais com vistas a programas de intercâmbio e cooperação Institucional;

IV – apoiar a CPA na avaliação dos Cursos;

IV – elaborar o Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Diretoria Geral; e

V – desempenhar atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.

 

SEÇÃO  II

Do Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD

Art. 33 O Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD é órgão de apoio técnico ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão,  ofertados à distância.

 

SEÇÃO  III

Do Núcleo de Apoio aos Discentes

Art. 34 O Núcleo de Apoio aos Discentes é órgão de atendimento e orientação das demandas dos discentes à Faculdade e afins.

Paragráfo Único Será elaborado e publicado manual do aluno, em conformidade com o art. 47, da Lei nº 9.394/96.

 

SEÇÃO IV

Do Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios

Art. 35 O Núcleo de Produção, Divulgação, Biblioteca e Tecnologia é órgão de apoio técnico ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão,  dirigido por  um Coordenador.

Art. 36 São atividades integrantes deste Núcleo: suporte tecnológico, editoração, publicação e divulgação da produção acadêmica e da difusão de atividades culturais, dos serviços da biblioteca e dos laboratórios, dos equipamentos tecnológicos de apoio ao ensino e do Centro de Processamento de Dados.

Art. 37 Compete ao Coordenador do Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios:

I – prover suporte técnico e acervo bibliográfico a todos os cursos e programas;

II – assessorar a  Diretoria Geral na formulação e implantação da política institucional de comunicação e editoração; e

III – programar, coordenar e supervisionar  as atividades que integram o Núcleo.

 

SEÇÃO V

Da Secretaria Acadêmica

Art. 38 A Secretaria Acadêmica é órgão responsável pela matrícula e movimentação discente, pela documentação, pelos registros e controles acadêmicos.

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica é dirigida pelo Secretário Acadêmico, designado pelo Diretor Geral.

Art. 39 Compete ao Secretário Acadêmico:

I – responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos, diários de classe e outros meios de registro e arquivo de dados;

II – orientar e acompanhar a execução do atendimento, do protocolo e dos registros acadêmicos;

III – autorizar e controlar o fornecimento de cópias de documentos aos interessados; e

IV – expedir, por autorização do Diretor Geral, certidões e declarações relativas à vida acadêmica dos alunos.

 

TÍTULO III

Da Atividade Acadêmica

 

CAPÍTULO I

Do Ensino

 

SEÇÃO I

Dos Cursos

Art. 40 A FACULDADE, de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.394/96,  ministrará os seguintes cursos:

I – graduação (bacharelados, licenciaturas e tecnólogos), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, com emissão de diplomas;

II – pós-graduação (lato sensu, com certificado e stricto sensu, com diploma), abertos a candidatos portadores de diploma de curso superior ou equivalente, que satisfaçam aos requisitos exigidos em cada caso;

III – seqüenciais, para atender necessidades específicas e abertos a candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e de diploma de nível superior, com emissão de diploma; e

IV – extensão (profissionalizantes em nível técnico ou básico), abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso, destinados à ampliação, divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, de interesse profissional e cultural da comunidade, sempre com o foco preferencial, mas não único, no desenvolvimento das populações localizadas na Região Amazônica e imediações, com emissão de certificados.

Parágrafo Único – Os cursos de ensino superior serão ministrados em modalidades presencial e à distância.

Art. 41 A Instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

 

SEÇÃO II

Da Estrutura dos Cursos

Art. 42 O  currículo pleno de cada  curso de graduação, elaborado em observância às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público, é integrado por disciplinas e práticas com a seriação semestral, cargas horárias, duração total e prazos de integralização conforme especificado no Anexo I  deste Regimento.

Parágrafo único. A integralização do currículo pleno do curso, tal como formalizado, habilita à obtenção do diploma.

Art. 43 Entende-se por disciplinas um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimento ou técnicas correspondentes a um programa de estudo e atividades que se desenvolvem em determinado número de horas-aulas, oferecidas em semestres letivos ou em período especial.

  • 1O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e apreciado pelo Colegiado de Curso.
  • 2o  A duração da hora-aula, tanto diurna como noturna será de 50 (cinqüenta) minutos.
  • 3É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária  estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.

 

CAPÍTULO II

Da Pesquisa

Art. 44 A pesquisa, entendida como atividade de busca de novos conhecimentos e técnicas, função indissociável do ensino, será incentivada pela FACULDADE, por meio de programas e projetos específicos, assegurando o ingresso dos alunos em programas de iniciação científica e permitindo a seus agentes educacionais vínculos permanentes com a produção do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

Das Atividades de Extensão e Incubação

Art. 45 A FACULDADE mantém atividades de extensão, articuladas às atividades de ensino e de iniciação científica à pesquisa, mediante a oferta de cursos e serviços, bem como por meio da difusão de conhecimentos realizada, a partir de diversas plataformas.

Art. 46 São consideradas atividades de extensão:

I – eventos culturais, técnicos e científicos;

II – cursos de extensão;

III – projetos de atendimento à comunidade;

IV – assessorias e consultorias; e

V – publicações de interesse acadêmico e cultural.

Parágrafo Único. A FACULDADE fomentará a concepção e o desenvolvimento de projetos produtivos que serão incubados durante os cursos de graduação, para os alunos interessados em desenvolverem empreendimentos, negócios e produtos relacionados com suas áreas de formação.

Art. 47 À Diretoria Acadêmica cabe manter, por meio das Coordenadorias de Cursos, o registro de dados e informações sobre as atividades de extensão e incubação.

 

TÍTULO IV

Do Regime Acadêmico

 

CAPÍTULO  I

Do Calendário Escolar

Art. 48 O período  letivo (semestre), independente do ano civil, abrange, no mínimo, cem  (100) dias de atividades acadêmicas regulares e efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais.

  •  O período letivo prolongar-se-à sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos  nos programas das disciplinas nele  ministradas.
  •  Entre os períodos letivos regulares poderão ser instituídos períodos letivos especiais, com oferta de disciplinas ou bloco de disciplinas para atender necessidades de adaptação e integralização curricular, dependência, reprovação, bem como programas de ensino não curriculares e de iniciação à pesquisa e de extensão oferecidos a alunos regulares e/ou especiais.

Art. 49 As atividades de ensino, pesquisa e extensão são programadas, semestralmente, em calendário aprovado pelo CONSEPE,  no qual devem constar o início e o encerramento dos períodos letivos, de matrícula, de transferência e de trancamento de matrícula as datas referentes a atividades acadêmicas significativas e períodos letivos especiais.

  • 1o  O  Diretor Geral é autorizado a efetuar alterações  “ad referendum” no calendário escolar, quando o interesse do ensino e/ou da administração escolar assim o exigir, submetendo as alterações à apreciação do CONSEPE.
  • 2Existindo razões que justifiquem o recesso escolar, o Diretor Geral poderá propor ao CONSUP a decretação de recesso escolar, por prazo determinado, que perdurará até que cessem as causas que o autorizam.

 

CAPÍTULO II

Do Processo Seletivo

Art. 50 O  processo seletivo  destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos no ensino médio ou equivalente e a classificá-los nos cursos de graduação da Instituição  dentro  do  estrito limite das vagas oferecidas de acordo com o que consta no PDI.

  • 1As normas para o processo seletivo são  objeto de regulamentação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • 2o  O processo seletivo é planejado e executado por uma Comissão Especial designada e subordinada ao Diretor Geral.
  • 3o   O processo seletivo considerará o que consta no Art. 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional No 9.394/96 que define que “As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino”.

Art. 51 O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às disciplinas  de nível médio ou equivalente, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo edital respectivo.

Parágrafo único. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser recebidos alunos portadores de diploma de nível superior ou transferidos de outras IES.

Art. 52 A FACULDADE implementará outros procedimentos técnicos de avaliação do desempenho escolar em nível médio, para o processo seletivo, legalmente autorizados para a admissão ao ensino superior em consonância com a Lei Nº 9.394/96 .

Parágrafo único. O processo seletivo só tem validade para o período letivo expressamente requerido em competente edital divulgado pública e oficialmente.

 

CAPÍTULO  III

Da Admissão aos Cursos e da Matrícula

Art. 53 A admissão aos cursos de graduação é feita aos que tenham sido classificados em processo seletivo e aos portadores de diploma de nível superior que também dependem de aprovação em processo seletivo específico para ingresso, desde que resultem vagas após a matrícula dos classificados no processo seletivo.

Art. 54 A matrícula nos cursos de graduação é ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno a FACULDADE e realiza-se na Secretaria Acadêmica, no período estabelecido no calendário escolar, instruído o requerimento com a documentação exigida para tal.

  • 1o  Os atos de matrícula estabelecem entre a FACULDADE e o aluno um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação pelo matriculado.
  • 2No caso de portadores de diploma de nível superior é exigida a apresentação de diploma, devidamente registrado, acompanhado de histórico escolar respectivo.
  • 3A não efetivação semestral da matrícula, no período estabelecido no calendário escolar, representa abandono de curso e desvinculação do aluno da FACULDADE, e seu retorno somente poderá se dar mediante expressa solicitação e existência de vagas.
  • 4O requerimento de renovação de matrícula e de confirmação de continuidade de estudos, é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade escolar, bem como da quitação dos pagamentos anteriores.

Art. 55 A matrícula é feita por semestre, admitindo-se a dependência de estudos em até duas disciplinas.

Art. 56 É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno à FACULDADE e seu direito à renovação de matrícula.

  • 1O trancamento de matrícula só poderá ser requerido após o decurso de um (1) semestre da matrícula inicial, decorrente  do processo seletivo.
  • 2Do requerimento de trancamento deverá constar, expressamente, o período de tempo de trancamento, o qual não poderá ultrapassar a 4 (quatro) semestres letivos.

 

Art. 57 A matrícula do aluno será cancelada nas seguintes hipóteses:

I – por ter se utilizado de documento falso para obtê-la; ou

II – não apresentar, em tempo hábil, documento escolar solicitado pela Secretaria Acadêmica.

Art. 58 Fica garantido o regime especial aos alunos regularmente matriculados merecedores de tratamento especial nos termos da lei.

Parágrafo único. Cabe ao CONSEPE a regulamentação do atendimento ao regime especial.

 

CAPÍTULO  IV

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

Art. 59 A FACULDADE aceitará transferência de alunos regulares, de acordo com a legislação.

  • 1o Todos os alunos regularmente matriculados na FFI terão atendidas suas demandas de transferência para outra instituição respeitado o que preconiza a Lei Nº 9.870/1999 e o Parecer do CNE/ CES Nº 365/2003.
  • 2o O requerimento de matrícula por transferência é instruído nos termos do artigo 48 deste Regimento, exigindo-se além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os respectivos conceitos ou notas obtidas.
  • 3º As transferências ex ofício dar-se-ão na forma da lei.

Art. 60 O aproveitamento de estudos pode ser concedido para o aluno transferido  e para portadores de estudos de nível superior, na forma das normas fixadas pelo CONSEPE, observada a  legislação vigente.

Parágrafo único. Para o aproveitamento de estudos, serão observadas as adaptações curriculares necessárias, de acordo com as normas fixadas pelo CONSEPE.

Art. 61 Nas transferências oriundas de instituições nacionais e estrangeiras, e na matrícula de portadores de diplomas de ensino superior, além do requerimento de matrícula  e do pagamento da mensalidade escolar, deve o aluno instruir sua solicitação com a documentação fixada, em função do disposto neste Regimento, em tudo observada a  legislação em vigor, sobre a matéria.

Art. 62 Em época prevista no calendário escolar, para transferência facultativa e, em qualquer época, para transferência ex ofício, a requerimento do interessado, a FACULDADE concede transferência  a  alunos nela matriculados obedecida a legislação em vigor e às seguintes normas:

I-apresentação de “declaração de vaga”, fornecida pela instituição à qual se destina; ou

II-comprovante de que o aluno está amparado pela legislação pertinente à transferência ex ofício.

Parágrafo único. Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito ou cumprindo penalidade disciplinar.

Parágrafo Segundo O Conselho Superior definirá sobre aproveitamento discente extraoridnário de estudos visando abreviar a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

 

CAPÍTULO   V

Da Avaliação do Desempenho Escolar

Art. 63 A avaliação de desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.

Art. 64 A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, com abonos na conformidade das legislações.

  • 1o – Independentemente dos demais resultados obtidos, são considerados reprovados nas disciplinas os alunos que não obtenham freqüência, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
  • 2o – A verificação e registro de freqüência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.

Art. 65 Respeitando o limite mínimo de freqüência, a verificação da aprendizagem abrange em cada disciplina:

  1. Assimilação progressiva de conhecimentos;
  2. Trabalhos individuais ou em grupos, expressos em tarefas de estudos e de aplicação de conhecimentos;
  3. Domínio conjunto das disciplinas em caráter interdisciplinar.

Art. 66 A avaliação será expressa mediante a atribuição de Notas Parciais (NP) e Nota de Exame Final (NEF).

  • 1o – As Avaliações Parciais serão realizadas, obrigatoriamente, nas datas indicadas no Calendário Acadêmico.
  • 2o – Constarão na Avaliação Parcial 1 e na Avaliação Parcial 2, 05 a 07 questões objetivas contextualizadas,  e 05 a 03 questões discursivas de cada disciplina, com valor de 0 a 10 pontos, podendo haver em alguns casos provas objetivas e subjetivas em dias diferentes, cada uma com 10 questões.
  • 3o – A Avaliação Parcial 3 será composta por atividades diversas, individuais ou em grupos, a saber: seminários, debates, projetos interdisciplinares, relatório de atividades de campo, produções textuais, relatórios de documentários, portfólios, resumos de mini cursos, fichamentos ou resumos bibliográficos, elaboração de papers ou artigos científicos, elaboração de estudos de casos, desenvolvimento de produtos na Incubadora, dentre outras.
  • 4o – O Exame Final resultará de prova escrita, que versará sobre todo o programa da disciplina, a realizar-se depois de encerrado o semestre.

Art. 67 Às diversas modalidades da verificação de rendimento escolar são atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se a decimal 0,5 (cinco décimos).

Parágrafo Único. Em qualquer disciplina, para efeito de aprovação, as médias são apuradas até a primeira decimal, sem arredondamento.

Art. 68 É considerado aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), quando:

  1. Conseguir o mínimo de 7,0 (sete pontos), na média aritmética das Notas Parciais (NP), ficando dispensado de prestar o Exame Final;
  2. Não alcançar média aritmética 7,0 (sete pontos) entre as Notas Parciais 1, 2 e 3, porém, alcançar média mínima de 6,0 (seis pontos) após o Exame Final.

Art. 69 Será considerado reprovado, na disciplina, o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades curriculares, e não obtiver, após o Exame Final, a média mínima de 6,0 (seis pontos).

Parágrafo Único. O aluno que não obtiver na disciplina o mínimo de 4,0 (quatro inteiros) pontos, na média aritmética das Notas Parciais, estará automaticamente reprovado, não lhe sendo concedido o direito aos Exames Finais de que trata o caput deste artigo.

Art. 70 O aluno reprovado poderá ser promovido ao período seguinte com dependência em até, duas disciplinas.

Art. 71 As Coordenadorias fixarão normas, diretrizes e critérios para o cumprimento da disciplina em regime de dependência.

Art. 72 A segunda chamada de avaliações e exames finais pode ser concedida, mediante requerimento, dirigido aos Coordenadores de Curso, ficando o deferimento condicionado à relevância da causa que motivou a perda da avaliação no período normal (conforme Calendário Acadêmico).

  • 1o – Cabe ao aluno o direito de solicitar prestação de avaliações e exames finais a que tenha faltado, devendo requerê-la dentro do prazo de cinco dias úteis de sua realização, pagando a taxa correspondente. Caso volte a ocorrer nova falta, será atribuída nota “zero”.
  • 2o – As avaliações de segunda chamada terão o mesmo formato das Avaliações Parciais, devendo o aluno submeter-se àquela(s) em que faltou – objetiva e/ou discursiva – respeitadas as datas indicadas no Calendário Acadêmico.

Art. 73 Poderá ser concedida revisão de nota, a qualquer verificação da aprendizagem, quando requerida, no prazo de três dias, contados de sua publicação.

Parágrafo Único. O aluno que continuar discordando do resultado da avaliação depois de revisado o instrumento utilizado para auferir a nota terá direito de recorrer a uma Comissão de Avaliação. Esta Comissão deverá ser nomeada pela Coordenação do Curso, composta por 3 (três) professores.

 

CAPÍTULO  VI

Do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 74 São desenvolvidas pelos alunos atividades sob a forma de estágio, com supervisão, acompanhamento e avaliação de professores designados pelo Coordenador de Curso, com o objetivo de treinamento em práticas profissionais, em condições reais de trabalho e sem vínculo empregatício.

Parágrafo Único. O aluno pode realizar seu estágio curricular na Incubadora quando tiver empreendimento ou produto em desenvolvimento incubado.

Art. 75 Os estágios serão:

I – curriculares, quando integrantes das diretrizes curriculares dos cursos, como disciplinas regulares e obrigatórias, podendo ser desenvolvidos sob a forma de prática pré-profissional, integralizando sua carga horária conforme a duração dos cursos; e

II – extracurriculares, quando as atividades complementares, podem contribuir para o enriquecimento da formação do aluno.

Art. 76 Os estágios, em qualquer caso, são supervisionados, acompanhados e avaliados por professores, sob a coordenação dos cursos.

Art. 77 As atividades de estágio, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de convênios celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.

Art. 78 O trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia ou projeto, é exigido quando constar do currículo pleno do curso.

Parágrafo único.  Os estágios supervisionados e a monografia, os trabalhos de conclusão de curso ou projetos serão regulamentados pelo CONSEPE.

 

TÍTULO  V

Da Comunidade Acadêmica

 

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente

Art. 79 O  corpo   docente da FACULDADE constitui-se de professores  integrantes da carreira do magistério e, eventualmente, de professores visitantes e colaboradores.

Art. 80 Os professores são contratados pela Entidade Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, na forma prevista neste Regimento e no plano de carreira docente, observada rigorosamente a sua qualificação.

  • 1O Plano de Carreira Docente será submetido à aprovação da Entidade Mantenedora e  posteriormente ao CONSUPE, estabelecidos os requisitos de seleção, admissão, de provimento de cargos e funções docentes, os critérios de promoção funcional, bem como os direitos e deveres dos professores.
  • 2o  A contratação de professores rege-se pelas leis trabalhistas.

 

Art. 81 A  admissão de professor  é  feita  mediante  processo seletivo, a  cargo de Comissão Especial instituída pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. As normas para admissão de docentes serão regulamentadas e baixadas pelo Diretor Geral.

Art. 82 Compete ao professor:

I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso;

II – orientar, dirigir e ministrar o plano de ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa, a carga horária e os horários de aula;

III  – registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos;

IV -organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho acadêmico e analisar os resultados apresentados pelos alunos;

V -entregar  na  Secretaria   Acadêmica os resultados da avaliação, de aproveitamento de estudos, bem como a freqüência dos alunos, nos prazos fixados;

VI – fornecer, ao setor competente, as notas finais correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Geral;

VII – conservar, sob sua guarda, documentação que comprove os procedimentos de avaliação e o desempenho acadêmico do aluno;

VIII – planejar e orientar pesquisas, estudos, estágios e elaboração de  monografias, quando for designado;

IX – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

X  – comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Diretoria Geral e seus órgãos colegiados, se designado ou convidado;

XI – comprometer-se com seu constante aprimoramento profissional de modo a garantir exercício qualificado da docência; e

XII – para o cumprimento das atribuições inerentes à função e às determinações legais a freqüência docente é obrigatória.

 

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Art. 83 O corpo discente é constituído por:

I – alunos regulares; e

II – alunos não-regulares (especiais).

  • 1º São regulares os alunos matriculados em curso de graduação, pós-graduação, seqüenciais, extensão com direito aos respectivos diplomas ou certificados  após o cumprimento integral da correspondente programação curricular.
  •  São alunos especiais os matriculados em disciplinas específicas de determinado curso, respeitadas as condições de ingresso no curso superior e a existência de vagas:
  • 3º Os alunos especiais poderão receber atestado de frequência e aproveitamento nos estudos das disciplinas cursadas emitido pela Secretaria Acadêmica.
  • 4º Os estudos efetivados na condição de alunos especiais, obedecidos  os dispositivos do Regime Acadêmico desse Regimento aplicados a aluno regular, poderão ser aproveitados quando ocorrer a  efetivação da matrícula como aluno regular da FACULDADE.

Art. 84 São direitos e deveres do aluno:

I – freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando esforço sistemático e disciplinado para obter o máximo de aproveitamento;

II – cumprir o calendário escolar;

III – utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços da biblioteca,  laboratórios e outros serviços técnico-administrativo;

IV – recorrer, nos prazos fixados, das decisões que lhe dizem respeito, tanto das decisões dos órgãos deliberativos como dos executivos;

V – observar e cumprir este Regimento, o regime escolar  e  disciplinar nele definido, de acordo com os princípios éticos  condizentes em respeito aos princípios que orientam a Instituição;

VI – zelar pelo patrimônio da FACULDADE ou colocado à disposição desta pela Entidade Mantenedora;

VII – efetuar o pagamento dos encargos educacionais, nos prazos estipulados;

VIII – exercer as funções de monitor, observadas as condições de desempenho acadêmico;

IX – participar de programas e atividades de iniciação à pesquisa e de extensão;

X – participar de programa de avaliação institucional; e

XI-participar, como representante estudantil, dos Colegiados da FACULDADE, na forma deste Regimento.

Art. 85 A FACULDADE pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual e científica de seus alunos, nos termos da regulamentação específica.

 

SEÇÃO  I

Da Monitoria

Art. 86 A FACULDADE pode instituir monitores nela admitindo alunos regulares, dentre  aqueles que tenham demonstrado destacar-se na obtenção de resultados acima da média  nas disciplinas cursadas, bem como aptidões para as atividades de iniciação ao ensino e à pesquisa.

  • 1A monitoria servirá como estímulo à produção intelectual e científica, bem como pre-requisito para  o ingresso no magistério da FACULDADE.
  • 2A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da disciplina.
  • 3o  Caberá ao CONSEPE regulamentar as atividades de monitoria.

 

CAPÍTULO  III

Do Corpo Técnico Administrativo

Art. 87 O corpo técnico-administrativo, constituído por profissionais não docentes, é importante segmento da comunidade institucional, responsável pelas atividades-meio de apoio ao desenvolvimento das funções acadêmicas e à consecução dos ideais e objetivos da Instituição.

Parágrafo único. A FACULDADE zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com a natureza de uma instituição educacional, bem como por oportuniza possibilidades de aperfeiçoamento técnico-profissional  a seus funcionários.

Art. 88 Os servidores técnico-administrativos são contratados pela Entidade Mantenedora,  por indicação do Diretor Geral,  segundo o regime da legislação trabalhista, observadas as disposições deste Regimento e demais regulamentos pertinentes da Instituição.

 

TÍTULO   VI

Do Regime Disciplinar

 

CAPÍTULO  I

Do Regime Disciplinar em Geral

Art. 89 O ato da matrícula  e  de  investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem  a FACULDADE, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e as autoridades que deles emanam.

Art. 90 Constitui infração, punível na forma deste Regimento, a não observância ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

  • 1Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
  1. primariedade  do  infrator;
  2. dolo ou culpa;
  3. valor do bem moral, cultural ou material atingido; e
  4. grau de autoridade ofendida.
  •  2o  Ao  acusado será sempre assegurado o direito de defesa.
  • 3A aplicação de penalidade a aluno ou docente que implique afastamento definitivo das atividades acadêmicas será precedida de inquérito administrativo instaurado pelo Diretor Geral.
  • 4A convocação para qualquer ato de inquérito disciplinar será feita por escrito.
  • 5Em caso de dano material ao patrimônio da FACULDADE, além de sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
  • 6Do ato do qual resultar penalidade disciplinar cabe recurso à autoridade imediatamente superior, o qual será interposto pelo interessado em petição fundamentada, no prazo de dez (10) dias a contar da decisão e será encaminhado por intermédio da autoridade a qual estiver subordinado.
  • 7O  CONSUP será a última instância, em qualquer caso, de análise e decisão sobre matéria disciplinar.

Art. 91 Cabe ao Diretor Geral exercer o poder disciplinar, zelando, em instância superior, pelo cumprimento do Código de Ética e do Regimento Disciplinar.

Parágrafo único. Cabe aos integrantes da comunidade universitária, alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, de direção e coordenação cumprir e fazer cumprir em seu nível pessoal e institucional as diretrizes do Código de Ética e do Regime Disciplinar.

Art. 92 A  Instituição dispõe de um  Código  de  Ética aprovado pelo CONSEPE.

 

CAPÍTULO II

Do Regime Disciplinar do Corpo Docente

Art. 93 Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I – Advertência  oral, por:

  1. não cumprimento do horário, não elaboração de plano de ensino ou fornecimento de dados incompletos do Diário de Classe, não manter a ordem  e a  disciplina durante as aulas e não cumprimento das demais obrigações inerentes à função; ou
  2. não comparecimento à  reunião dos órgãos colegiados.

II – Repreensão  escrita,  por:

  1. reincidência nas faltas previstas no item  I;
  2. ausência às aulas sem licença regulamentar ou sem consentimento do Diretor  Geral;
  3. não apresentação, em tempo hábil, do programa escolar correspondente ao ano letivo.

III  –  Suspensão, com perda de vencimento,  por:

  1. reincidência nas faltas previstas no item  II;
  2. não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo; desacato a determinações dos Coordenadores de Curso; ou
  3. incapacidade didática ou incompetência científica.

IV – Demissão por:

  1. reincidência nas faltas previstas no item  III;
  2. atentar contra a pessoa ou bens de qualquer natureza pertencentes a FACULDADE; ou
  3. praticar ato atentatório à moral ou à ordem pública.
  • 1o  São competentes para a aplicação das penalidades:

I – de advertência, os Diretores e os Coordenadores de Curso;

II – de repreensão e suspensão, os Diretores; e

III – de demissão de docente, a entidade mantenedora, por proposta do Diretor Geral;

  • 2o  Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como da proposta de demissão, cabe recursos na forma deste Regimento.

CAPÍTULO III

Do Regime Disciplinar do Corpo Discente

Art. 94 Os alunos estão sujeitos  às seguintes penalidades disciplinares:

I – Advertência por escrito, com discrição, nos casos de:

  1.  desobediência às determinações dos Diretor e Coordenadores de  Cursos;
  2.  perturbação da ordem no recinto da FACULDADE; ou
  3.  improbidade na execução dos trabalhos escolares.

II – Repreensão por escrito, pública, nos casos de:

  1. reincidência nas faltas previstas no item  I;
  2. desrespeito aos Diretores, aos membros do corpo docente ou técnico-administrativo; ou
  3. uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicos  ou bebidas alcoólicas.

III  – Suspensão  por:

  1. reincidência nas faltas  no  item  II;
  2. ausência coletiva às aulas;
  3. ofensa ou agressão a outro colega;
  4. atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição; ou
  5. danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material da Instituição.

IV – Desligamento por:

  1. reincidência nas faltas previstas no item  III;
  2. injúria ou agressão aos Diretores, aos membros do corpo docente, discente e técnico-administrativos;
  3. práticas de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena privativa de liberdade;
  • 1o  São competentes para aplicação das penalidades:

I – de advertência, os Diretores e os  Coordenadores de curso;

II – de repreensão e suspensão, os Diretores; e

III – de desligamento, o Diretor Geral.

  • 2o  Da aplicação das penalidades, cabe recurso na forma  deste Regimento.

Art. 95  O  registro de penalidade aplicada será feito em livro próprio, não constando do histórico escolar do aluno.

 

CAPÍTULO  IV

Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo

Art. 96 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.

Parágrafo único. A  aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, Diretor Administrativo e Financeiro e Acadêmico, exceto a de demissão que é da Entidade Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.

 

TÍTULO VII

Da Convivência Social e Acadêmica

Art. 97 Para preservar a credibilidade e o prestígio da FACULDADE são adotados meios que promovam um clima institucional pacífico, o convívio solidário entre professores, funcionários, alunos e ex-alunos, de modo que prevaleçam posturas favoráveis à preservação do bem-estar coletivo.

 

TÍTULO   VIII

Dos Diplomas e Certificados, da Colação de Grau e dos Títulos Honoríficos

Art. 98 É expedido o diploma ou certificado, e conferido o correspondente grau ou título acadêmico, ao aluno concluinte de curso ministrado pela FACULDADE, cumpridos os dispositivos legais e regimentais pertinentes.

  • 1º  Os diplomas de cursos de graduação são assinados pelo Diretor Geral e pelo diplomado.
  • 2o  Quando se tratar  de curso a que correspondam diversas habilitações, o diploma indicará no anverso  apenas  o  título geral da  graduação e,  no verso, a habilitação obtida acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser concluídas.
  • 3o  A relação anual dos diplomados será publicada no  Diário Oficial da União, constando no verso do diploma  a data da publicação.

Art. 99 O  ato de colação de grau e de outorga de título acadêmico aos concluintes dos cursos da FACULDADE é realizado em sessão solene pública, da qual será lavrada  ata,  presidida pelo Diretor Geral ou, por sua delegação, por autoridade acadêmica ou não, em dia, local e hora previamente fixados pela Instituição, sendo obrigatória a presença dos formandos, os quais prestarão compromisso de praxe.

  • 1o  A organização do ato solene de colação de grau é de responsabilidade da FACULDADE.
  • 2o  Ao  concluinte que não comparecer à sessão solene, se o requerer, o grau será conferido sob a forma de ato administrativo simplificado, na presença do Diretor Geral ou de quem o mesmo delegar e de dois professores, com o compromisso de praxe e lavratura da ata, em local e hora pré – determinada pelo Diretor Acadêmico.

Art. 100 Ao concluinte de curso de especialização, de extensão e de cursos seqüenciais, será concedido  o respectivo certificado pelo Diretor Geral.

Art. 101 A FACULDADE poderá conferir títulos acadêmicos honoríficos, por proposta do Diretor Geral e aprovação do CONSUPE, por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, a personalidade que se distinguir por relevantes serviços prestados à educação, à ciência, à cultura e à Instituição.

Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo Conselho Superior, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.

 

TÍTULO IX

Das Relações com a Entidade Mantenedora

Art. 102 O INSTUTUTO MARANHÃO AMAZÔNIA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. é a entidade responsável pela FACULDADE perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e sua autonomia didático-científica.

Art. 103 Compete precisamente a Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da FACULDADE, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhe os recursos humanos e financeiros suficientes ao custeio de suas funções e atividades.

  • 1º À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira da FACULDADE.
  • 2º Dependem de aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas, tais como:

I – o orçamento anual da FACULDADE;

II  –    a homologação das decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita;

III  –    a admissão ou dispensa de pessoal;

IV –    a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais; e

V  –    a assinatura de convênios, contratos ou acordos que envolvam receita e despesas.

  • 3o  O exercício contábil coincide com o ano civil

Art. 104 As mensalidades escolares, taxas e demais contribuições por serviços educacionais prestados pela FACULDADE são fixadas pela Entidade Mantenedora.

 

TÍTULO  X

Das Disposições Gerais

Art. 105 Das decisões adotadas nos vários níveis da administração, caberá pedido de reconsideração ao próprio nível de decisão ou recurso ao nível imediatamente superior,  na seguinte ordem:

I – de decisão de Professor, ao Coordenador do curso correspondente;

II – de decisão de Coordenador, ao Diretor Acadêmico;

III – de decisão do Diretor Acadêmico ao Diretor  Geral;

IV – de decisão do Diretor Geral, aos Conselhos Superior e de Administração.

Parágrafo único. A decisão do Diretor Geral somente será revogada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.

Art. 106 As relações entre o aluno, a FACULDADE e a Entidade Mantenedora no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a direção da Entidade Mantenedora, obedecidos este regimento e a legislação em vigor.

Art. 107 Em caso de dissolução da FACULDADE,  seu  patrimônio terá  sua disposição definida na forma do Estatuto da Entidade Mantenedora.

Art. 108 Salvo disposições em contrário, deste Regimento,  o  prazo a interposição de recursos é de três (3) dias contados da data de publicação do ato recorrido ou de sua comunicação formal ao interessado.

Art. 109 O  Exame  Nacional  de  Cursos será realizado  de acordo com as normas fixadas pelos órgãos federais competentes.

Art. 110 O presente Regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino e/ou  para a administração, sempre que não venha colidir com a legislação em vigor, submetidas as alterações ao órgão federal competente.

Art. 111 Os casos omissos serão propostos ao Conselho Superior aprovados pela Entidade Mantenedora e obedecerão a legislação federal.

Art. 112    A FFI ofertará cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão na área que abrange o estado do Maranhão e Região Pré-Amazônica, sendo que a oferta presencial ocorrerá na cidade da sede da Faculdade e a oferta à distância abrangerá toda a extensão de sua área de abrangência.

Parágrafo Único – O Campus das Limeiras ofertará cursos presenciais limitado à sua sede e usará laboratórios próprios e escolas de aplicação da Rede Formação localizado em outras cidades.

Art. 112 Este Regimento entra em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União, do ato de homologação pelo Ministro de Estado e aplicando-se-lhe as disposições que importarem em alteração da estrutura curricular e do regime escolar a partir do ano letivo subseqüente ao ano da aprovação.

Vestibular Agendado
Nome Completo
Nome Completo
Nome
Sobrenome
Opção sujeita a confirmação. FIque atento a seu e-mail.
Local de realização da prova?

Pular para o conteúdo