Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as diretrizes, estratégias, objetivos e responsabilidades para o funcionamento e a gestão das atividades desenvolvidas pelo serviço de Ouvidoria da FFI.
Art. 2º. O serviço de Ouvidoria da FFI é atividade diretamente subordinada à Diretoria Geral, sendo responsável pelo aperfeiçoamento do serviço institucional junto aos segmentos da sociedade civil e aos diversos setores da FFI.
Art. 3o. O serviço de Ouvidoria da FFI atenderá aos usuários pessoalmente ou por telefone, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas, ou por e-mail [email protected].
Parágrafo Único – Docentes, discentes e familiares podem entrar em contato com a Ouvidoria através de canais da IES. Diariamente, responsáveis pelas Redes da IES encaminham para a Ouvidoria, via o e-mail [email protected] mensagens direcionadas à ouvidoria.
Art. 4º. São objetivos do serviço de Ouvidoria da FFI:
I – Assegurar a participação da comunidade na IES, visando o seu aprimoramento;
II – Garantir ao usuário resposta às suas demandas;
III – Atuar com autonomia, transparência e imparcialidade; e
IV – Encaminhar as demandas sobre o funcionamento administrativo e acadêmico da IES, visando o seu aprimoramento.
Parágrafo único: As unidades da IES terão até 10 (dez) dias para manifestar-se sobre cada assunto, contados a partir do serviço da Ouvidoria.
Art. 5º Compete à Ouvidoria da FFI:
Art. 6º. O Ouvidor está subordinado diretamente ao Diretor Geral.
Art. 7º. São deveres do Ouvidor:
Art. 8º. São atribuições do Ouvidor:
Art. 9°. Constituem motivos para a destituição do Ouvidor:
Art. 10. A Ouvidoria pode ser utilizada:
I – Pelos Docentes / Tutores;
II – Pelos Discentes;
III – Pelos Técnicos;
IV – Pelas famílias e comunidade em geral interessada na IES.
§ 1º – Solicitações anônimas não serão atendidas.
§ 2º – Será mantido sigilo de todos que procurarem a Ouvidoria da FFI.
Art. 11. As solicitações serão registradas em drive específico da Ouvidoria, com formulário padrão com nome, data, assunto, contato.
Art. 12. Os documentos poderão ser consultados durante dois anos.
Art. 13. A Ouvidoria da FFI encaminhará ao Diretor Geral, bimestralmente, relatório com as demandas e os encaminhamentos realizados.
Art. 14. A Ouvidoria da FFI divulgará, no site da FFI e em suas Redes Sociais e Grupos de WhatsApp, os serviços encaminhados a partir de sua ação.
Art. 15. O presente Regulamento entrou em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Administrativo da FFI, em junho de 2021.
Mantenedora
Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior LTDA
CNPJ
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Anexo Campus Limeiras
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