ÍNDICE GERAL
TÍTULO I | Da denominação, sede, finalidade e objetivos |
CAPÍTULO I | Da denominação e sede |
CAPÍTULO II | Da finalidade e dos objetivos |
TÍTULO II | Da Administração Geral da FACULDADE |
CAPÍTULO I | Do Conselho Administrativo |
CAPÍTULO II | Do Censelho Superior |
CAPÍTULO III | Do Conselho de Esnino, Pesquisa e Extensão |
CAPÍTULO IV | Do Colegiado dos Cursos de Graduação |
CAPÍTULO V | Da Comissão Própria de Avaliação – CPA |
CAPÍTULO VI | Da Diretoria Geral |
CAPÍTULO VII | Da Diretoria Acadêmica |
CAPÍTULO VIII | Da Coordenadoria de Curso |
CAPÍTULO IX | Dos Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas |
SEÇÃO I | Do Núcleo de Avaliação e Planejamento |
SEÇÃO II | Do Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD |
SEÇÃO III | Do Núcleo de Apoio aos Discentes |
SEÇÃO IV | Do Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios |
SEÇÃO V | Da Secretaria Acadêmica |
TÍTULO III | Da Atividade Acadêmica |
CAPÍTULO I | Do Ensino |
SEÇÃO I | Dos Cursos |
SEÇÃO II | Da Estrutura dos Cursos |
CAPÍTULO II | Da Pesquisa |
CAPÍTULO III | Das Atividades de Extensão |
TÍTULO IV | Do Regim Acadêmico |
CAPÍTULO I | Do Calendário Escolar |
CAPÍTULO II | Do Processo Seletivo |
CAPÍTULO III | Da Admissão aos Cursos e da Matricula |
CAPÍTULO IV | Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos |
CAPÍTULO V | Da Avaliação do Desempenho Escolar |
CAPÍTULO VI | Do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso |
TÍTULO V | Da Comunidade Acadêmica |
CAPÍTULO I | Do Corpo Docente |
CAPÍTULO II | Do Corpo Discente |
SEÇÃO I | Da Monitoria |
CAPÍTULO III | Do Corpo Técnico-Admnistrativo |
TÍTULO VI | Do Regime Disciplinar |
CAPÍTULO I | Do Regime Disciplinar em Geral |
CAPÍTULO II | Do Regime Disciplinar do Corpo Docente |
CAPÍTULO III | Do Regime Disciplinar do Corpo Discente |
CAPÍTULO IV | Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo |
TÍTULO VII | Da Convivência Social e Acadêmica |
TÍTULO VIII | Dos Diplomas e Certificados, da Colação de Grau e dos Títulos Honoríficos |
TÍTULO IX | Da Relação com a Entidade Mantenedora |
TÍTULO X | Das Disposições Gerais |
TÍTULO I
Da denominação, sede, finalidade e objetivos
CAPÍTULO I
Da denominação e sede
Art. 1o A FORMAÇÃO FACULDADE INTEGRADA (FFI), adiante designada apenas FACULDADE, é uma instituição particular, com sede na cidade de São Luis – MA.
Art. 2o A FACULDADE é uma IES mantida pelo Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior Ltda. (IMAES), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em SÃO LUIS – MA e com Contrato Social inscrito na Junta Comercial do Maranhão, em 31 de março de 2016, às 14h:38, sob Nº 21200930068.
Art. 3o A FACULDADE, em termos pedagógicos, didáticos, científicos, administrativos, disciplinares e comunitários rege-se por este Regimento, pela legislação brasileira de ensino superior, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, no que for relativo à sua competência e atribuição, e pelas normas complementares estabelecidas pela administração superior da Instituição.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e dos Objetivos
Art. 4o A FACULDADE tem por finalidade contribuir para a construção de uma sociedade solidária e democrática, sendo regida pelos princípios do estado democrático de direito, da liberdade cidadã e da responsabilidade social, promovendo, por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, uma proposta de formação integral, humanista e técnico-profissional dos membros da comunidade acadêmica da Instituição, nas diversas áreas do conhecimento científico e do conhecimento humano.
Art. 5o São objetivos da FACULDADE:
I – estimular a criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;
II – formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, para a participação no desenvolvimento da sociedade local, regional e nacional, mediante processos de educação geral e formação profissional continuada;
III – incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver uma compreensão articulada acerca das possibilidades de desenvolvimento humano e dos processos socioetários;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e disseminar os saberes por meio das práticas de ensino e do fomento ao processo de socialização por meio de publicações, vídeos e outras formas de divulgação do repertório de elaborações produzidas por docentes e discentes;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular a busca do conhecimento acerca da situação do desenvolvimento mundial, por meio da análise da dinâmica da globalização que atinge de diferentes modos os países nos diversos continentes;
VII – prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de intercâmbio e de ação cooperativa em que prevaleça a convergência de princípios e o sentido de reciprocidade;
VIII – promover a extensão, aberta à participação de todos os segmentos sociais, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica tecnológica geradas na instituição.
TÍTULO II
Da Admininstração Geral da FACULDADE
Art. 6o A administração geral da FACULDADE é assegurada por órgãos deliberativos e executivos.
I – Conselho Administrativo;
II – Conselho Superior;
III – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – Colegiado de Cursos de Graduação;
V – Comissão Própria de Avaliação – CPA
I – Diretoria Geral;
II – Diretoria Acadêmica;
III – Coordenadoria de Curso;
IV – Núcleo de Atividades Acadêmicas:
Parágrafo Único – O Conselho Científico da FFI será constituido de renomados professores de diferentes universidades, para consultas e orientações aos órgãos deliberativos, normativos e executivos, com regimento próprio.
CAPÍTULO I
Do Conselho Administrativo
Art. 7º O Conselho Administrativo (CONSAD) é a instância da qual emana a autoridade institucionalmente reconhecida da FACULDADE, com a finalidade precípua de garantir o funcionamento da IES.
Art. 8º Compete ao Conselho Administrativo:
I – instituir o Conselho Científico;
II – elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
III – garantir a adequada estrutura física para funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE com padrão de qualidade elevado;
IV – instituir as normas de contratação e remuneração salarial dos profissionais que integrarão os cargos e funções relacionadas ao funcionamento administrativo, técnico e pedagógico na FACULDADE;
V – fiscalizar o patrimônio, contas e recursos da FACULDADE;
VI – acompanhar o funcionamento das unidades da FACULDADE;
VII – indicar auditorias preventivas para acompanhar a gestão financeira da IES;
VIII – aprovar equipe de administração financeira e de logística da FACULDADE.
Parágrafo Único. A parte executiva do setor administrativo-financeiro será realizada pela Presidência da mantenedora, de acordo com seu estatuto e contrato social.
Art. 9º O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente a cada mês para o acompanhamento e avaliação dos objetivos alcançados, expressos nos relatórios mensais produzidos pelas equipes de processamento de dados, administração e contabilidade.
Art. 10 Serão lavradas atas de todas as reuniões do Conselho Administrativo, das quais deve constar:
I – síntese das deliberações e decisões tomadas;
II – votos em separado quando solicitado;
III – assinatura dos presentes.
CAPÍTULO II
Do Conselho Superior
Art. 11 O CONSUP é o poder soberano da FACULDADE, com a finalidade precípua de manter e consolidar os objetivos instituídos.
Art. 12 O CONSUP é constituído pelos seguintes membros:
I – Diretor Geral da FACULDADE, que o preside;
II – Até três (3) representantes da Entidade Mantenedora, indicados pela mesma, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
III – Um (1) representante da comunidade, escolhido e designado pelo Diretor Geral, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
IV – Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
V – Dois (2) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O representante do corpo discente deve estar regularmente matriculado, não estar em situação de dependência, ter freqüência e desempenho satisfatórios nas disciplinas cursadas.
Art. 13 Compete ao CONSUP:
I – fixar a política geral da Instituição;
II – aprovar:
III – deliberar sobre o recebimento de doações ou subvenções;
IV – praticar outros atos compatíveis com sua competência e atribuições.
Art. 14 O CONSUP reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses para o acompanhamento e avaliação dos objetivos alcançados, expressos nos relatórios trimestrais da Diretoria Geral, sendo a primeira reunião, de cada ano, destinada à avaliação e aprovação das contas do exercício anterior.
Art. 15 Serão lavradas atas de todas as reuniões do CONSUP, das quais deve constar:
I – síntese das deliberações e decisões tomadas;
II – votos em separado quando solicitado;
III – assinatura dos presentes.
CAPÍTULO III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 16 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, em matéria de natureza acadêmica, é constituído pelos seguintes membros:
I – Diretor Geral, que o preside;
II – Diretor Acadêmico;
III – Três (3) Coordenadores de Curso escolhidos por seus pares com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
IV – Dois (2) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
V – Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do art. 12 deste Regimento.
Art. 17 O CONSEPE se reunirá ordinariamente no inicio e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.
Art. 18 Compete ao CONSEPE:
I – fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da FACULDADE;
II – apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais;
III – deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais, em primeira instância e em grau de recurso;
IV – aprovar o Calendário Escolar;
V – fixar normas complementares a este Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, segunda chamada de avaliação e regime especial;
VI – aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão;
VII -apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;
IX -propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;
X – autorizar acordos e convênios propostos pela Entidade Mantenedora, com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FACULDADE; e
XI – referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral.
Parágrafo único. Das decisões do CONSEPE cabe recurso ao CONSUP.
CAPÍTULO IV
Do Colegiado de Cursos de Graduação
Art. 19 O Colegiado de Cursos de Graduação, órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:
I – Diretor Acadêmico;
II – Coordenador de Curso;
III – Professores que ministram disciplinas no Curso; e
IV – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do Art. 12 deste Regimento.
Parágrafo único. O Colegiado tem como dirigente o Diretor Acadêmico e em seu impedimento e ou ausência o Coordenador de Curso.
Art. 20 O Colegiado reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Acadêmico ou pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.
Art. 21 Compete ao Colegiado:
I – pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da FACULDADE e com as presentes normas regimentais;
II – pronunciar-se quanto à organização pedagógico-didática dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;
III – apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;
IV – analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático, acadêmico e administrativo;
V – inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de Cursos (Provão) e Avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistas aos procedimentos acadêmicos;
VI – pronunciar-se sobre transferência de alunos para outras instituições bem como receber alunos oriundos de outras instituições; e
VI – analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso a serem encaminhados ao CONSEPE.
CAPÍTULO V
Da Comissão Própria de Avaliação – CPA
Art. 22 A CPA será instituida pela Diretoria Geral.
Parágrafo Único. A comissão, vinculada à Diretoria Geral será autônoma e terá regulamento próprio a ser aprovado no ato de sua instituição, com obediência aos preceitos da Lei Federal nº 10.861/2004, que instituiu o SINAES.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria Geral
Art. 23 A Diretoria Geral é o órgão executivo máximo da administração geral da FACULDADE e é exercida pelo Diretor Geral.
Art. 24 Os Diretores Acadêmico e Coordenadores de Curso são designados pelo Diretor Geral.
Art. 25 Compete ao Diretor Geral:
I – representar a FACULDADE interna e externamente ou promover-lhe a representação, no âmbito de suas atribuições;
II – promover, em conjunto com os Diretores Acadêmico e Coordenador de Núcleo / Campus, a integração no planejamento e harmonização na execução das atividades;
III – conferir graus, expedir diplomas e títulos honoríficos, presidir a solenidade de formatura e demais atos acadêmicos em que estiver presente;
IV – convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V – promover a elaboração do Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do CONSUP;
VI – promover a elaboração do calendário escolar encaminhando-o ao CONSEPE;
VII -designar os Coordenadores de Núcleos, os Chefes de Setores e seus substitutos, bem como dar-lhes posse;
VIII – autorizar, previamente, pronunciamento público e as publicações que envolvam responsabilidade da FACULDADE;
IX – encaminhar ao CONSUP e à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades;
X-constituir comissões e grupos de trabalhos, designar assessorias permanentes e temporárias, com finalidades especificas de implementação das políticas educacionais da Instituição;
XI -firmar acordos, convênios, planos de cooperação técnico-científico em cumprimento dos objetivos da FACULDADE; e
XII -decidir sobre matéria de natureza urgente ou omissa, “ad referendum” do colegiado competente.
Art. 26 Integram a Diretoria Geral, além da Vice-Diretoria, Assessorias específicas, Diretoria Acadêmica, Secretaria Acadêmica e Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Acadêmica
Art. 27 A Diretoria Acadêmica, órgão executivo para assunto de natureza acadêmica, é exercida pelo Diretor Acadêmico.
Art. 28 Compete ao Diretor Acadêmico:
I – assessorar o Diretor Geral no exercício das atividades acadêmicas da FACULDADE;
II – coordenar as ações de programação acadêmica, execução e avaliação dos currículos plenos dos cursos, objetivando articulação das diversas áreas do conhecimento e integração da Coordenadoria de cursos de graduação às diretrizes, políticas e objetivos educacionais da FACULDADE e dos cursos;
III – estimular a participação docente e discente na programação cultural, técnico-científica, didático-pedagógica e desportiva; e
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO VIII
Da Coordenadoria de Curso
Art. 29 A Coordenadoria de Curso, órgão de assessoramento e execução de políticas e objetivos educacionais da FACULDADE, diretamente vinculada à Diretoria Acadêmica, é exercida por Coordenadores de Cursos, designados pelo Diretor Geral.
Art. 30 Compete ao Coordenador de Curso:
I – assessorar a Diretoria Acadêmica na formulação, programação e implementação de diretrizes e metas articuladas com as políticas e objetivos educacionais da FACULDADE e do Curso;
II – coordenar o desenvolvimento do projeto pedagógico e propor sua revisão face às necessidades de mudança, compatibilização e aperfeiçoamento do curso no âmbito interno da instituição e no âmbito externo;
III – supervisionar a elaboração e a implantação de programas e planos de ensino, buscando assegurar articulação, consistência e atualização do ementário e da programação didático-pedagógica, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e cronograma de trabalho;
IV – coordenar a execução da programação acadêmica do curso, zelando pelo cumprimento das atividades propostas e dos programas e planos de ensino e respectiva duração e carga horária das disciplinas;
V – acompanhar o desempenho docente e discente mediante análise de registros acadêmicos, da freqüência, do aproveitamento dos alunos e de resultados das avaliações e de outros aspectos relacionados à vida acadêmica;
VI – promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos e das práticas de atividades de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem;
VII -elaborar e coordenar a implantação de horários e a distribuição de disciplinas aos professores obedecidas a qualificação docente e as diretrizes gerais da FACULDADE;
VIII – coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates e outros, no âmbito do curso;
IX – fazer cumprir as exigências necessárias para a integralização curricular, providenciando, ao final do curso, a verificação de Histórico Escolar dos concluintes, para fins de expedição dos diplomas;
X – convocar e dirigir reuniões do respectivo colegiado responsável pela coordenação didática do curso;
XI – adotar “ad referendum” em caso de urgência e no âmbito de sua competência, providências indispensáveis ao funcionamento do curso; e
XII -cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO IX
Dos Núcleos de Apoio às Atividades Acadêmicas
SEÇÃO I
Do Núcleo de Avaliação e Planejamento
Art. 31 O Núcleo de Avaliação e Planejamento (NAP) é um órgão de assessoramento da Diretoria Geral para atividades de planejamento, articulação e avaliação institucional, dirigido por um Coordenador.
Art. 32 Compete ao Coordenador do NAP:
I – assessorar o Diretor Geral na formulação da política institucional;
II – coordenar a elaboração e implantação do Plano Anual de Trabalho e avaliação institucional;
III – promover articulação com organismos regionais, nacionais e internacionais com vistas a programas de intercâmbio e cooperação Institucional;
IV – apoiar a CPA na avaliação dos Cursos;
IV – elaborar o Relatório Anual de Atividades a ser encaminhado à Diretoria Geral; e
V – desempenhar atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
SEÇÃO II
Do Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD
Art. 33 O Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação à Distância EaD é órgão de apoio técnico ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, ofertados à distância.
SEÇÃO III
Do Núcleo de Apoio aos Discentes
Art. 34 O Núcleo de Apoio aos Discentes é órgão de atendimento e orientação das demandas dos discentes à Faculdade e afins.
Paragráfo Único Será elaborado e publicado manual do aluno, em conformidade com o art. 47, da Lei nº 9.394/96.
SEÇÃO IV
Do Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios
Art. 35 O Núcleo de Produção, Divulgação, Biblioteca e Tecnologia é órgão de apoio técnico ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, dirigido por um Coordenador.
Art. 36 São atividades integrantes deste Núcleo: suporte tecnológico, editoração, publicação e divulgação da produção acadêmica e da difusão de atividades culturais, dos serviços da biblioteca e dos laboratórios, dos equipamentos tecnológicos de apoio ao ensino e do Centro de Processamento de Dados.
Art. 37 Compete ao Coordenador do Núcleo de Tecnologias, Editoração, Divulgação, Biblioteca e Laboratórios:
I – prover suporte técnico e acervo bibliográfico a todos os cursos e programas;
II – assessorar a Diretoria Geral na formulação e implantação da política institucional de comunicação e editoração; e
III – programar, coordenar e supervisionar as atividades que integram o Núcleo.
SEÇÃO V
Da Secretaria Acadêmica
Art. 38 A Secretaria Acadêmica é órgão responsável pela matrícula e movimentação discente, pela documentação, pelos registros e controles acadêmicos.
Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica é dirigida pelo Secretário Acadêmico, designado pelo Diretor Geral.
Art. 39 Compete ao Secretário Acadêmico:
I – responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos, diários de classe e outros meios de registro e arquivo de dados;
II – orientar e acompanhar a execução do atendimento, do protocolo e dos registros acadêmicos;
III – autorizar e controlar o fornecimento de cópias de documentos aos interessados; e
IV – expedir, por autorização do Diretor Geral, certidões e declarações relativas à vida acadêmica dos alunos.
TÍTULO III
Da Atividade Acadêmica
CAPÍTULO I
Do Ensino
SEÇÃO I
Dos Cursos
Art. 40 A FACULDADE, de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.394/96, ministrará os seguintes cursos:
I – graduação (bacharelados, licenciaturas e tecnólogos), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, com emissão de diplomas;
II – pós-graduação (lato sensu, com certificado e stricto sensu, com diploma), abertos a candidatos portadores de diploma de curso superior ou equivalente, que satisfaçam aos requisitos exigidos em cada caso;
III – seqüenciais, para atender necessidades específicas e abertos a candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e de diploma de nível superior, com emissão de diploma; e
IV – extensão (profissionalizantes em nível técnico ou básico), abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso, destinados à ampliação, divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, de interesse profissional e cultural da comunidade, sempre com o foco preferencial, mas não único, no desenvolvimento das populações localizadas na Região Amazônica e imediações, com emissão de certificados.
Parágrafo Único – Os cursos de ensino superior serão ministrados em modalidades presencial e à distância.
Art. 41 A Instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
SEÇÃO II
Da Estrutura dos Cursos
Art. 42 O currículo pleno de cada curso de graduação, elaborado em observância às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público, é integrado por disciplinas e práticas com a seriação semestral, cargas horárias, duração total e prazos de integralização conforme especificado no Anexo I deste Regimento.
Parágrafo único. A integralização do currículo pleno do curso, tal como formalizado, habilita à obtenção do diploma.
Art. 43 Entende-se por disciplinas um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimento ou técnicas correspondentes a um programa de estudo e atividades que se desenvolvem em determinado número de horas-aulas, oferecidas em semestres letivos ou em período especial.
CAPÍTULO II
Da Pesquisa
Art. 44 A pesquisa, entendida como atividade de busca de novos conhecimentos e técnicas, função indissociável do ensino, será incentivada pela FACULDADE, por meio de programas e projetos específicos, assegurando o ingresso dos alunos em programas de iniciação científica e permitindo a seus agentes educacionais vínculos permanentes com a produção do conhecimento.
CAPÍTULO III
Das Atividades de Extensão e Incubação
Art. 45 A FACULDADE mantém atividades de extensão, articuladas às atividades de ensino e de iniciação científica à pesquisa, mediante a oferta de cursos e serviços, bem como por meio da difusão de conhecimentos realizada, a partir de diversas plataformas.
Art. 46 São consideradas atividades de extensão:
I – eventos culturais, técnicos e científicos;
II – cursos de extensão;
III – projetos de atendimento à comunidade;
IV – assessorias e consultorias; e
V – publicações de interesse acadêmico e cultural.
Parágrafo Único. A FACULDADE fomentará a concepção e o desenvolvimento de projetos produtivos que serão incubados durante os cursos de graduação, para os alunos interessados em desenvolverem empreendimentos, negócios e produtos relacionados com suas áreas de formação.
Art. 47 À Diretoria Acadêmica cabe manter, por meio das Coordenadorias de Cursos, o registro de dados e informações sobre as atividades de extensão e incubação.
TÍTULO IV
Do Regime Acadêmico
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art. 48 O período letivo (semestre), independente do ano civil, abrange, no mínimo, cem (100) dias de atividades acadêmicas regulares e efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais.
Art. 49 As atividades de ensino, pesquisa e extensão são programadas, semestralmente, em calendário aprovado pelo CONSEPE, no qual devem constar o início e o encerramento dos períodos letivos, de matrícula, de transferência e de trancamento de matrícula as datas referentes a atividades acadêmicas significativas e períodos letivos especiais.
CAPÍTULO II
Do Processo Seletivo
Art. 50 O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos no ensino médio ou equivalente e a classificá-los nos cursos de graduação da Instituição dentro do estrito limite das vagas oferecidas de acordo com o que consta no PDI.
Art. 51 O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às disciplinas de nível médio ou equivalente, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo edital respectivo.
Parágrafo único. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser recebidos alunos portadores de diploma de nível superior ou transferidos de outras IES.
Art. 52 A FACULDADE implementará outros procedimentos técnicos de avaliação do desempenho escolar em nível médio, para o processo seletivo, legalmente autorizados para a admissão ao ensino superior em consonância com a Lei Nº 9.394/96 .
Parágrafo único. O processo seletivo só tem validade para o período letivo expressamente requerido em competente edital divulgado pública e oficialmente.
CAPÍTULO III
Da Admissão aos Cursos e da Matrícula
Art. 53 A admissão aos cursos de graduação é feita aos que tenham sido classificados em processo seletivo e aos portadores de diploma de nível superior que também dependem de aprovação em processo seletivo específico para ingresso, desde que resultem vagas após a matrícula dos classificados no processo seletivo.
Art. 54 A matrícula nos cursos de graduação é ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno a FACULDADE e realiza-se na Secretaria Acadêmica, no período estabelecido no calendário escolar, instruído o requerimento com a documentação exigida para tal.
Art. 55 A matrícula é feita por semestre, admitindo-se a dependência de estudos em até duas disciplinas.
Art. 56 É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno à FACULDADE e seu direito à renovação de matrícula.
Art. 57 A matrícula do aluno será cancelada nas seguintes hipóteses:
I – por ter se utilizado de documento falso para obtê-la; ou
II – não apresentar, em tempo hábil, documento escolar solicitado pela Secretaria Acadêmica.
Art. 58 Fica garantido o regime especial aos alunos regularmente matriculados merecedores de tratamento especial nos termos da lei.
Parágrafo único. Cabe ao CONSEPE a regulamentação do atendimento ao regime especial.
CAPÍTULO IV
Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos
Art. 59 A FACULDADE aceitará transferência de alunos regulares, de acordo com a legislação.
Art. 60 O aproveitamento de estudos pode ser concedido para o aluno transferido e para portadores de estudos de nível superior, na forma das normas fixadas pelo CONSEPE, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. Para o aproveitamento de estudos, serão observadas as adaptações curriculares necessárias, de acordo com as normas fixadas pelo CONSEPE.
Art. 61 Nas transferências oriundas de instituições nacionais e estrangeiras, e na matrícula de portadores de diplomas de ensino superior, além do requerimento de matrícula e do pagamento da mensalidade escolar, deve o aluno instruir sua solicitação com a documentação fixada, em função do disposto neste Regimento, em tudo observada a legislação em vigor, sobre a matéria.
Art. 62 Em época prevista no calendário escolar, para transferência facultativa e, em qualquer época, para transferência ex ofício, a requerimento do interessado, a FACULDADE concede transferência a alunos nela matriculados obedecida a legislação em vigor e às seguintes normas:
I-apresentação de “declaração de vaga”, fornecida pela instituição à qual se destina; ou
II-comprovante de que o aluno está amparado pela legislação pertinente à transferência ex ofício.
Parágrafo único. Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito ou cumprindo penalidade disciplinar.
Parágrafo Segundo O Conselho Superior definirá sobre aproveitamento discente extraoridnário de estudos visando abreviar a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
CAPÍTULO V
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 63 A avaliação de desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
Art. 64 A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, com abonos na conformidade das legislações.
Art. 65 Respeitando o limite mínimo de freqüência, a verificação da aprendizagem abrange em cada disciplina:
Art. 66 A avaliação será expressa mediante a atribuição de Notas Parciais (NP) e Nota de Exame Final (NEF).
Art. 67 Às diversas modalidades da verificação de rendimento escolar são atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se a decimal 0,5 (cinco décimos).
Parágrafo Único. Em qualquer disciplina, para efeito de aprovação, as médias são apuradas até a primeira decimal, sem arredondamento.
Art. 68 É considerado aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), quando:
Art. 69 Será considerado reprovado, na disciplina, o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades curriculares, e não obtiver, após o Exame Final, a média mínima de 6,0 (seis pontos).
Parágrafo Único. O aluno que não obtiver na disciplina o mínimo de 4,0 (quatro inteiros) pontos, na média aritmética das Notas Parciais, estará automaticamente reprovado, não lhe sendo concedido o direito aos Exames Finais de que trata o caput deste artigo.
Art. 70 O aluno reprovado poderá ser promovido ao período seguinte com dependência em até, duas disciplinas.
Art. 71 As Coordenadorias fixarão normas, diretrizes e critérios para o cumprimento da disciplina em regime de dependência.
Art. 72 A segunda chamada de avaliações e exames finais pode ser concedida, mediante requerimento, dirigido aos Coordenadores de Curso, ficando o deferimento condicionado à relevância da causa que motivou a perda da avaliação no período normal (conforme Calendário Acadêmico).
Art. 73 Poderá ser concedida revisão de nota, a qualquer verificação da aprendizagem, quando requerida, no prazo de três dias, contados de sua publicação.
Parágrafo Único. O aluno que continuar discordando do resultado da avaliação depois de revisado o instrumento utilizado para auferir a nota terá direito de recorrer a uma Comissão de Avaliação. Esta Comissão deverá ser nomeada pela Coordenação do Curso, composta por 3 (três) professores.
CAPÍTULO VI
Do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 74 São desenvolvidas pelos alunos atividades sob a forma de estágio, com supervisão, acompanhamento e avaliação de professores designados pelo Coordenador de Curso, com o objetivo de treinamento em práticas profissionais, em condições reais de trabalho e sem vínculo empregatício.
Parágrafo Único. O aluno pode realizar seu estágio curricular na Incubadora quando tiver empreendimento ou produto em desenvolvimento incubado.
Art. 75 Os estágios serão:
I – curriculares, quando integrantes das diretrizes curriculares dos cursos, como disciplinas regulares e obrigatórias, podendo ser desenvolvidos sob a forma de prática pré-profissional, integralizando sua carga horária conforme a duração dos cursos; e
II – extracurriculares, quando as atividades complementares, podem contribuir para o enriquecimento da formação do aluno.
Art. 76 Os estágios, em qualquer caso, são supervisionados, acompanhados e avaliados por professores, sob a coordenação dos cursos.
Art. 77 As atividades de estágio, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de convênios celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.
Art. 78 O trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia ou projeto, é exigido quando constar do currículo pleno do curso.
Parágrafo único. Os estágios supervisionados e a monografia, os trabalhos de conclusão de curso ou projetos serão regulamentados pelo CONSEPE.
TÍTULO V
Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 79 O corpo docente da FACULDADE constitui-se de professores integrantes da carreira do magistério e, eventualmente, de professores visitantes e colaboradores.
Art. 80 Os professores são contratados pela Entidade Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, na forma prevista neste Regimento e no plano de carreira docente, observada rigorosamente a sua qualificação.
Art. 81 A admissão de professor é feita mediante processo seletivo, a cargo de Comissão Especial instituída pelo Diretor Geral.
Parágrafo único. As normas para admissão de docentes serão regulamentadas e baixadas pelo Diretor Geral.
Art. 82 Compete ao professor:
I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso;
II – orientar, dirigir e ministrar o plano de ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa, a carga horária e os horários de aula;
III – registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos;
IV -organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho acadêmico e analisar os resultados apresentados pelos alunos;
V -entregar na Secretaria Acadêmica os resultados da avaliação, de aproveitamento de estudos, bem como a freqüência dos alunos, nos prazos fixados;
VI – fornecer, ao setor competente, as notas finais correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Geral;
VII – conservar, sob sua guarda, documentação que comprove os procedimentos de avaliação e o desempenho acadêmico do aluno;
VIII – planejar e orientar pesquisas, estudos, estágios e elaboração de monografias, quando for designado;
IX – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
X – comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Diretoria Geral e seus órgãos colegiados, se designado ou convidado;
XI – comprometer-se com seu constante aprimoramento profissional de modo a garantir exercício qualificado da docência; e
XII – para o cumprimento das atribuições inerentes à função e às determinações legais a freqüência docente é obrigatória.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Art. 83 O corpo discente é constituído por:
I – alunos regulares; e
II – alunos não-regulares (especiais).
Art. 84 São direitos e deveres do aluno:
I – freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando esforço sistemático e disciplinado para obter o máximo de aproveitamento;
II – cumprir o calendário escolar;
III – utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços da biblioteca, laboratórios e outros serviços técnico-administrativo;
IV – recorrer, nos prazos fixados, das decisões que lhe dizem respeito, tanto das decisões dos órgãos deliberativos como dos executivos;
V – observar e cumprir este Regimento, o regime escolar e disciplinar nele definido, de acordo com os princípios éticos condizentes em respeito aos princípios que orientam a Instituição;
VI – zelar pelo patrimônio da FACULDADE ou colocado à disposição desta pela Entidade Mantenedora;
VII – efetuar o pagamento dos encargos educacionais, nos prazos estipulados;
VIII – exercer as funções de monitor, observadas as condições de desempenho acadêmico;
IX – participar de programas e atividades de iniciação à pesquisa e de extensão;
X – participar de programa de avaliação institucional; e
XI-participar, como representante estudantil, dos Colegiados da FACULDADE, na forma deste Regimento.
Art. 85 A FACULDADE pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual e científica de seus alunos, nos termos da regulamentação específica.
SEÇÃO I
Da Monitoria
Art. 86 A FACULDADE pode instituir monitores nela admitindo alunos regulares, dentre aqueles que tenham demonstrado destacar-se na obtenção de resultados acima da média nas disciplinas cursadas, bem como aptidões para as atividades de iniciação ao ensino e à pesquisa.
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico Administrativo
Art. 87 O corpo técnico-administrativo, constituído por profissionais não docentes, é importante segmento da comunidade institucional, responsável pelas atividades-meio de apoio ao desenvolvimento das funções acadêmicas e à consecução dos ideais e objetivos da Instituição.
Parágrafo único. A FACULDADE zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com a natureza de uma instituição educacional, bem como por oportuniza possibilidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
Art. 88 Os servidores técnico-administrativos são contratados pela Entidade Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, segundo o regime da legislação trabalhista, observadas as disposições deste Regimento e demais regulamentos pertinentes da Instituição.
TÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Do Regime Disciplinar em Geral
Art. 89 O ato da matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a FACULDADE, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e as autoridades que deles emanam.
Art. 90 Constitui infração, punível na forma deste Regimento, a não observância ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
Art. 91 Cabe ao Diretor Geral exercer o poder disciplinar, zelando, em instância superior, pelo cumprimento do Código de Ética e do Regimento Disciplinar.
Parágrafo único. Cabe aos integrantes da comunidade universitária, alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, de direção e coordenação cumprir e fazer cumprir em seu nível pessoal e institucional as diretrizes do Código de Ética e do Regime Disciplinar.
Art. 92 A Instituição dispõe de um Código de Ética aprovado pelo CONSEPE.
CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar do Corpo Docente
Art. 93 Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – Advertência oral, por:
II – Repreensão escrita, por:
III – Suspensão, com perda de vencimento, por:
IV – Demissão por:
I – de advertência, os Diretores e os Coordenadores de Curso;
II – de repreensão e suspensão, os Diretores; e
III – de demissão de docente, a entidade mantenedora, por proposta do Diretor Geral;
CAPÍTULO III
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 94 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – Advertência por escrito, com discrição, nos casos de:
II – Repreensão por escrito, pública, nos casos de:
III – Suspensão por:
IV – Desligamento por:
I – de advertência, os Diretores e os Coordenadores de curso;
II – de repreensão e suspensão, os Diretores; e
III – de desligamento, o Diretor Geral.
Art. 95 O registro de penalidade aplicada será feito em livro próprio, não constando do histórico escolar do aluno.
CAPÍTULO IV
Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo
Art. 96 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, Diretor Administrativo e Financeiro e Acadêmico, exceto a de demissão que é da Entidade Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
TÍTULO VII
Da Convivência Social e Acadêmica
Art. 97 Para preservar a credibilidade e o prestígio da FACULDADE são adotados meios que promovam um clima institucional pacífico, o convívio solidário entre professores, funcionários, alunos e ex-alunos, de modo que prevaleçam posturas favoráveis à preservação do bem-estar coletivo.
TÍTULO VIII
Dos Diplomas e Certificados, da Colação de Grau e dos Títulos Honoríficos
Art. 98 É expedido o diploma ou certificado, e conferido o correspondente grau ou título acadêmico, ao aluno concluinte de curso ministrado pela FACULDADE, cumpridos os dispositivos legais e regimentais pertinentes.
Art. 99 O ato de colação de grau e de outorga de título acadêmico aos concluintes dos cursos da FACULDADE é realizado em sessão solene pública, da qual será lavrada ata, presidida pelo Diretor Geral ou, por sua delegação, por autoridade acadêmica ou não, em dia, local e hora previamente fixados pela Instituição, sendo obrigatória a presença dos formandos, os quais prestarão compromisso de praxe.
Art. 100 Ao concluinte de curso de especialização, de extensão e de cursos seqüenciais, será concedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral.
Art. 101 A FACULDADE poderá conferir títulos acadêmicos honoríficos, por proposta do Diretor Geral e aprovação do CONSUPE, por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, a personalidade que se distinguir por relevantes serviços prestados à educação, à ciência, à cultura e à Instituição.
Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo Conselho Superior, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.
TÍTULO IX
Das Relações com a Entidade Mantenedora
Art. 102 O INSTUTUTO MARANHÃO AMAZÔNIA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. é a entidade responsável pela FACULDADE perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e sua autonomia didático-científica.
Art. 103 Compete precisamente a Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da FACULDADE, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhe os recursos humanos e financeiros suficientes ao custeio de suas funções e atividades.
I – o orçamento anual da FACULDADE;
II – a homologação das decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita;
III – a admissão ou dispensa de pessoal;
IV – a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais; e
V – a assinatura de convênios, contratos ou acordos que envolvam receita e despesas.
Art. 104 As mensalidades escolares, taxas e demais contribuições por serviços educacionais prestados pela FACULDADE são fixadas pela Entidade Mantenedora.
TÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 105 Das decisões adotadas nos vários níveis da administração, caberá pedido de reconsideração ao próprio nível de decisão ou recurso ao nível imediatamente superior, na seguinte ordem:
I – de decisão de Professor, ao Coordenador do curso correspondente;
II – de decisão de Coordenador, ao Diretor Acadêmico;
III – de decisão do Diretor Acadêmico ao Diretor Geral;
IV – de decisão do Diretor Geral, aos Conselhos Superior e de Administração.
Parágrafo único. A decisão do Diretor Geral somente será revogada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.
Art. 106 As relações entre o aluno, a FACULDADE e a Entidade Mantenedora no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a direção da Entidade Mantenedora, obedecidos este regimento e a legislação em vigor.
Art. 107 Em caso de dissolução da FACULDADE, seu patrimônio terá sua disposição definida na forma do Estatuto da Entidade Mantenedora.
Art. 108 Salvo disposições em contrário, deste Regimento, o prazo a interposição de recursos é de três (3) dias contados da data de publicação do ato recorrido ou de sua comunicação formal ao interessado.
Art. 109 O Exame Nacional de Cursos será realizado de acordo com as normas fixadas pelos órgãos federais competentes.
Art. 110 O presente Regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino e/ou para a administração, sempre que não venha colidir com a legislação em vigor, submetidas as alterações ao órgão federal competente.
Art. 111 Os casos omissos serão propostos ao Conselho Superior aprovados pela Entidade Mantenedora e obedecerão a legislação federal.
Art. 112 A FFI ofertará cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e de extensão na área que abrange o estado do Maranhão e Região Pré-Amazônica, sendo que a oferta presencial ocorrerá na cidade da sede da Faculdade e a oferta à distância abrangerá toda a extensão de sua área de abrangência.
Parágrafo Único – O Campus das Limeiras ofertará cursos presenciais limitado à sua sede e usará laboratórios próprios e escolas de aplicação da Rede Formação localizado em outras cidades.
Art. 112 Este Regimento entra em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União, do ato de homologação pelo Ministro de Estado e aplicando-se-lhe as disposições que importarem em alteração da estrutura curricular e do regime escolar a partir do ano letivo subseqüente ao ano da aprovação.
Mantenedora
Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior LTDA
CNPJ
24.496.410/0001-33
Campus Principal
Rua das Limeiras, Quadra D, Casa 14, Jardim Renascença. São Luís – MA
CEP: 65075-260
(98) 3301-3882
(98) 99908-2934
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Edifício Comercial Mendes Frota, Salas 602, 607, 612, Av. Ana Jansen, Ponta D’Areia. São Luís – MA CEP: 65076-730
(98) 98235-5585
Anexo Campus Limeiras
Rua Santa Maria, 23, Alegria Maracanã, São Luis – MA
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