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Institucional

A Formação Faculdade Integrada (FFI) foi criada como instituição de ensino superior em 2 de abril de 2016 pelo Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior (IMAES)

Sendo sua gênese articulada à rica história do Formação – Centro de Apoio a Educação Básica (FCAEB) que, entre outras ações, concebeu e implantou Centros de Ensino Médio Integrados, idealizados como pontos de desenvolvimento territorial, na região da Baixada Maranhense.

O FCAEB, desde 1999 articula os conceitos de “educação integral e desenvolvimento territorial” em projetos materializados com o apoio de fundos, empresas, fundações dos setores privado e público, com o objetivo de impulsionar cadeias de desenvolvimento econômico e sociocultural no Maranhão e Região Amazônica.

MISSÃO

PESQUISAR

PRODUZIR

DIFUNDIR

APLICAR
CONHECIMENTO

Para a FFI todas as pessoas, independente de etnia, origem socioeconômica e geográfica podem aprender e se desenvolver plenamente desde que tenham garantidas as oportunidades, no âmbito da família, do Estado e de Instituições existentes na sociedade.

A partir dessa perspectiva, tem como projeto tornar-se uma instituição de referência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as suas Unidades de Ensino implantadas nas áreas as quais se dedicará, priorizando o contexto social, a disseminação de conhecimentos universais e o diálogo com outras instituições nacionais e internacionais.

O processo de credenciamento foi analisado pelo Conselho Nacional de Educação, que emitiu o parecer 752/2018 encaminhando o processo de criação da FFI para o MEC, que assinou e divulgou no DOU de acordo com portaria 580, de 13 de março de 2019.

PORTARIA Nº 580, DE 13 DE MARÇO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 752/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702637.

Art. 2º Fica credenciada a Formação Faculdade Integrada, a ser instalada na Rua das Limeiras, nº 14, bairro Jardim Renascença, no município de São Luís, no estado do Maranhão, mantida pelo Instituto Maranhão Amazônia de Ensino Superior Ltda. (CNPJ 24.496.410/0001-33).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

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